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A sua empresa já possui o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

A sua empresa já possui o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

Muitas empresas levam um tempo para iniciar o gerenciamento de resíduos sólidos, por acharem que é algo que demandaria muita energia. Então, acabam deixando este projeto fundo da gaveta. Quando trazemos esse tema para um cenário brasileiro, os números não são positivos: de acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), ainda existem mais de 3 mil lixões a céu aberto, presentes em mais de 1.600 cidades brasileiras.

Desde 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da lei nº 12.305/2010 seção V art. 20 ao 24, determina o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

A Lei orienta sobre as medidas legais que as empresas devem tomar para investir em soluções viáveis para hábitos relacionados ao manejo, acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos. Além disso, as corporações devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e apresentar anualmente aos órgãos ambientais.

Como criar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O documento possui os seguintes tópicos: (1) coleta e classificação/identificação (2) armazenamento e segregação do resíduo; (3) transporte; (4) destinação final.

Confira o passo a passo de como realizar o PGRS da sua empresa:

Coleta e classificação

O primeiro passo é fazer um diagnóstico de todos os setores da empresa, identificando quais insumos são utilizados e se acontece algum descarte naquele setor. Com a relação de todos os setores, vem a parte de classificar os tipos de resíduos que cada um deles gera (plástico, papel, metal, vidro, orgânicos e perigosos).

Segregação e armazenamento

Os resíduos sólidos não devem ser misturados, por isso, devem ser segregados e armazenados conforme suas características. A segregação obedecerá a CONAMA 275/01 e NBR 10.004/04, para evitar a contaminação de outros materiais. Já o armazenamento será sinalizado de acordo com as especificações técnicas da NBR 11.174/90 e 12.235/92.

Transporte

O transporte deverá ser planejado para retirar os resíduos sempre que o local de armazenamento atingir 3⁄4 de sua capacidade.

Para um correto transporte, é necessário que o transportador tenha uma licença de operação para realizar aquele tipo de atividade. Além disso, será necessária a emissão de uma CTR (Controle de Transporte de Resíduos), do MTR, FDSR e Ficha de Emergência.

Destinação final

A destinação final dos resíduos deverá ser realizada por uma empresa especializada e licenciada.

Se a sua empresa ainda não desenvolveu o PGRS, é fundamental se atentar para o desenvolvimento deste documento. Caso contrário, ela pode ser penalizada. Conte com a Andrade Engenharia, nossos especialistas assessoraram organizações no gerenciamento de resíduos sólidos e na elaboração de planos de ação. Atuamos desde 1988 na consultoria ambiental, agregando valor nas práticas corporativas, evitando multas, processos e a responsabilização civil e criminal.

Entre em contato conosco.

Crédito – Imagem: Photo by Vivianne Lemay on Unsplash

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